Decreto nº 6.145 de 03/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2007

Dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo II ao Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 6.154, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro."

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública tenha disponibilizado hospedagem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva