Decreto nº 6170 DE 29/10/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 out 1991

Aprova e publica Convênios e Protocolos relativos ao ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS nºs 42/91 a 51/91, 53/91 a 60/91, 62/91 e 63/91, e o 52/91 com suas retificações posteriores, votados na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de setembro de 1991, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 1991, Seção I, páginas 21025 a 21035 e ratificados nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 08/91, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de outubro de 1991, Seção I, páginas 22704 a 22705.

Art. 2º São aprovados o Convênio ICMS nº 61/91, votado na 64ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, e publicado no Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 1991, Seção I, páginas 21028 a 21029, e os Protocolos ICMS nos 27/91 e 28/91, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de setembro de 1991, Seção I, páginas 21035 e 21036; e 31/91, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de outubro de 1991, Seção I, páginas 21121 e 21122.

Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nos 25/91, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 1991, Seção I, página 18780; 26/91, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de setembro de 1991, Seção I, páginas 19941 a 19942; 29/91 e 30/91, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de novembro de 1991, Seção I, páginas 21036 a 21037; 32/91 e 33/91, publicados no Diário Oficial da União, de 1º de outubro de 1991, Seção I, páginas 21122 e 21123; 34/91, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 1991, Seção I, página 21407; 35/91, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de outubro de 1991, Seção I, página 22511; e 36/91, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 1991, Seção I, página 23103, firmados pelas unidades da Federação interessadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 29 de outubro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

José Antônio Felício

Secretário de Estado de Fazenda