Decreto nº 61719 DE 17/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que dispõe o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual:

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.

OFÍCIO GS-CAT Nº 1031/2015

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera a redação do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que trata da prestação de serviço de telefonia fixa a empresas de "call center".

Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Renato Villela

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes