Decreto nº 6181 DE 06/11/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 1991
Ratifica Convênios relativos ao ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 64/91 a 70/91, votados na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Canela, RS, no dia 24 de outubro de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1991, Seção I, páginas 23910 a 23912.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda