Decreto nº 6183 DE 08/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade, fica limitada, no âmbito do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1º Consideram-se como despesas de publicidade, para os efeitos deste Decreto, aquelas discriminadas no inciso III do art. 2º do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, as quais compreendem:
I - as ações:
a) 11MW - Publicidade de Utilidade Pública e Publicações;
b) 2017 - Publicidade Institucional;
c) 2E09 - Publicidade de Utilidade Pública Aplicada a Campanhas Educativas na Área de Turismo; e
d) 4641 - Publicidade de Utilidade Pública; e
II - as que estejam classificadas contabilmente como:
a) 33903986 - Patrocínios;
b) 33903990 - Serviços de Publicidade Legal;
c) 33903991 - Serviços de Publicidade Mercadológica;
d) 33903992 - Serviços de Publicidade Institucional; e
e) 33903993 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública.
§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - às subfunções "125 - Normatização e Fiscalização", "181 - Policiamento", "182 - Defesa Civil", "183 - Informação e Inteligência", "304 - Vigilância Sanitária", "305 - Vigilância Epidemiológica", "603 - Defesa Sanitária Vegetal" e "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa "1059 - Recenseamentos Gerais".
Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Franklin Martins
ANEXO
LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007
R$ Mil
ÓRGÃO | VALOR | |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 106.391 | |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 2.719 | |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 500 | |
25000 MIN. DA FAZENDA | 763 | |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 4.813 | |
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 500 | |
30000 MIN. DA JUSTIÇA | 4.552 | |
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA | 618 | |
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 6.013 | |
36000 MIN. DA SAÚDE | 61.056 | |
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 1.670 | |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 2.997 | |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 210 | |
42000 MIN. DA CULTURA | 300 | |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 1.093 | |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 5 | |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 3.976 | |
51000 MIN. DO ESPORTE | 12.000 | |
52000 MIN. DA DEFESA | 808 | |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 3.043 | |
54000 MIN. DO TURISMO | 55.024 | |
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 8.097 | |
56000 MIN. DAS CIDADES | 1.182 | |
TOTAL |
|
Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa nº 1059 - Recenseamentos Gerais.