Decreto nº 6.224 de 25/08/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 ago 2005
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nos arts. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e 8º da Lei nº 12.955, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27078841,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
Art. 6º........................................................................
CV - a operação que destine a contribuinte abrangido por projeto agroindustrial de avicultura, nos termos da Lei nº 12.955, de 19 de novembro de 1996, mercadorias para uso exclusivo na construção de granjas e aviários, observado o seguinte:
a) o adquirente deve estar adimplente com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas a partir de 1º de agosto de 2005, exceto aquelas com exigibilidade suspensa correspondentes a operação ou a período de apuração anterior à operação;
b) o Secretário da Fazenda pode expedir ato que estabeleça o controle sobre a operação interna, com vistas a garantir o efetivo cumprimento das exigências para fazer jus à isenção. (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos porventura adotados, compatíveis com o disposto neste Decreto, a partir da publicação da Lei nº 15.294, de 4 de agosto de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO