Decreto nº 6.228-E de 10/03/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 mar 2005

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da constituição estadual e,

CONSIDERANDO, o interesse deste Estado em adotar medidas que visem a segurança das operações entre contribuintes e seus fornecedores,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 147 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" art. 147 ..............................................................................................................................................................................

VIII - ......................................................................................................................................................................................

b) por contribuinte ou destinado a este, no período em que se encontrar com sua inscrição suspensa, cancelada, em processo de baixa, baixada ou anulada;

XII - embora revestido das formalidades legais, tiver sido utilizado com o intuito comprovado de fraude".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO SENHADOR HÉLIO CAMPOS, Boa Vista-RR, 10 de março de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima