Decreto nº 626 DE 15/08/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 ago 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, às antigas nomenclaturas das unidades fazendárias e respectivas siglas, por aquelas decorrentes da reestruturação prevista no Decreto nº 321, de 4 de junho de 2007, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular | Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular | ||
DISPOSIÇÕES PERMANENTES | ||||
Art. 4º-I, § 6º | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 4º-I, § 13 | ||||
Art. 4º-I, § 14 | ||||
Art. 64-R, parágrafo único | ||||
Art. 79, § 3º | ||||
Art. 79, § 4º | ||||
Art. 216-A, § 1º, III | ||||
Art. 335, § 5º, III | ||||
Art. 335, § 6º | ||||
Art. 435-T, parágrafo único, II | ||||
Art. 435-T-3 | ||||
Art. 443-C, § 3º | ||||
Art. 443-G, § 1º | ||||
Art. 443-G, § 2º | ||||
Art. 443-G, § 5º | ||||
Art. 4º-I, § 11 | Coordenadoria Geral de Análise da Receita | Superintendência de Análise da Receita Pública | ||
Art. 398-G, § 1º | ||||
Art. 398-G, § 2º | ||||
Art. 435-T, II | ||||
Art. 4º-I, § 13 | Coordenador Geral de Análise da Receita Pública | Superintendente de Análise da Receita Pública | ||
Art. 4º-I, § 13 | CGOR | SIOR | ||
Art. 242, § 4º | ||||
Art. 435-T-3 | ||||
Art. 73, § 9º | Coordenadoria Geral de Informações sobre o ICMS | Superintendência de Informações do ICMS | ||
Art. 82, § 4º | Coordenador Geral de Informações do ICMS | Superintendente de Informações do ICMS | ||
Art. 84, § 1º | ||||
Art. 443-A, caput | ||||
Art. 82, § 4º | Coordenadoria Geral de Fiscalização do ICMS | Superintendência de Fiscalização | ||
Art. 87-H, caput | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS | Superintendência de Informações do ICMS | ||
Art. 96, I, 1 | ||||
Art. 244, caput | ||||
Art. 244, § 1º | ||||
Art. 435-T, III | ||||
Art. 522, III | ||||
Art. 537, § 1º, II | ||||
Art. 545-B, I | ||||
Art. 545-B, II | ||||
Art. 87-H, caput | CGIC | SUIC | ||
Art. 87-H, parágrafo único | ||||
Art. 99-C, § 2º | Coordenadoria Geral de Fiscalização | Superintendência de Fiscalização | ||
Art. 308-H, § 2º | ||||
Art. 410 | ||||
Art. 451, § 2º | ||||
Art. 179 | Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas | Superintendente de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 216-E, II | Coordenadoria de Informações sobre Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 242, § 4º | Coordenadoria Geral de Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 340, § 1º | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública | Superintendência de Análise da Receita Pública | ||
Art. 554, § 1º | ||||
Art. 437, § 1º | Coordenadorias Gerais de Fiscalização e de Execução Desconcentrada | Superintendências de Fiscalização e de Execução Desconcentrada | ||
Art. 437, § 1º | respectivo Coordenador | respectivo Superintendente | ||
Art. 439, § 1º | respectivo Coordenador Geral | respectivo Superintendente | ||
Art. 522, § 2º | ||||
Art. 439, § 4º | Coordenadoria Geral de Informações de Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 441, § 2º, III | ||||
Art. 445 | Coordenador Geral de Fiscalização | Superintendente de Fiscalização | ||
Art. 480-D, § 4º | ||||
Art. 567 | ||||
Art. 445 | Coordenador Geral de Execução Desconcentrada | Superintendente de Execução Desconcentrada | ||
Art. 531, caput | Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública | Superintendência de Normas da Receita Pública | ||
Art. 531, parágrafo único | Coordenador Geral de Normas da Receita Pública | Superintendente de Normas da Receita Pública | ||
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | ||||
Art. 91, caput | Coordenadoria Geral de Fiscalização | Superintendência de Fiscalização | ||
Art. 92 | ||||
Art. 93 | ||||
ANEXO VII | ||||
Art. 20, § 1º, III | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS | Superintendência de Informações do ICMS | ||
Art. 91, § 2º, I | ||||
Art. 91, § 13 | ||||
Art. 91, § 19 | ||||
Art. 20, § 1º, III | CGIC | SUIC | ||
Art. 43, § 2º | Coordenadoria Geral de Fiscalização | Superintendência de Fiscalização | ||
Art. 76, III | ||||
Art. 65, § 5º | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública | Superintendência de Análise da Receita Pública | ||
Art. 79, § 1º | ||||
Art. 80, § 3º | ||||
ANEXO VIII | ||||
Art. 19, § 2º, III | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 19, § 2º, III | CGOR | SIOR | ||
Art. 19, § 6º (2 referências) | ||||
Art. 19, § 13 (2 referências) | ||||
Art. 19, § 18 | ||||
Art. 19, § 7º | Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública | Superintendência de Análise da Receita Pública | ||
Art. 19, § 9º, III | ||||
Art. 19, § 7º | CGAR | SARE | ||
Art. 19, § 9º, III | ||||
Art. 19, § 15 | ||||
Art. 19, § 17 | ||||
Art. 19, § 18 | ||||
ANEXO IX | ||||
Art. 1º, § 4º, I, a | Coordenadoria Geral de Informações do ICMS | Superintendência de Informações do ICMS | ||
Art. 3º, § 6º | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 6º, § 4º, III | ||||
Art. 6º, § 5º | ||||
Art. 7º, § 5º, III | ||||
Art. 7º, § 6º | ||||
Art. 8º, § 2º, III | ||||
Art. 8º, § 3º | ||||
ANEXO X | ||||
Art. 5º, § 5º, II | Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas | Superintendência de Informações sobre Outras Receitas | ||
Art. 5º, § 6º |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda