Decreto nº 6263 DE 26/05/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mai 2021

Altera o art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198 , de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual - 4a Classe, com mais de 10 anos de efetivo exercício nesta Classe, são escolhidos os:

.....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe a Casa Civil