Decreto nº 6275 DE 01/03/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 mar 2017
Introduz alteração no Decreto nº 5.807, de 23 de dezembro de 2016, que promoveu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.486.874-9,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.807, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 em relação à alteração 1107ª, a partir de 1º de março em relação à alteração 1106ª, e a partir de 1º abril de 2017 em relação às demais alterações de que trata o art. 1º.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 01 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado em exercício
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda