Decreto nº 6.284 de 27/10/2005
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 nov 2005
Altera o Decreto nº 5.510/01, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições de farinha de trigo e demais produtos que especifica provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constituicionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta no Processo nº 27493458,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.510, de 13 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................
§ 2º ............................................................................
II - à entrada do produto já elaborado, destinado à comercialização, do qual o adquirente seja fabricante, desde que o distribuidor celebre termo de acordo do regime especial com a Secretaria da Fazenda." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2005, 117º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Félix de Souza Loureiro