Decreto nº 6298 DE 23/12/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 1991

Aprova e publica Convênios e Protocolos relativos ao ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS nos 71/91 a 95/91, votados na 65ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, publicados no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 1991, Seção I, páginas 28199 a 28205.

Art. 2º São aprovados os Protocolos ICMS nº 44/91, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de dezembro de 1991, Seção I, página 28205 e nos 45/91, 48/91 a 52/91, 53/91 e 55/91 a 60/91, publicados no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 1991, Seção I, páginas 28498 a 28502.

Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nos:

I - 37/91 a 40/91, publicados no Diário Oficial da União, Seção I, de 30 de outubro de 1991;

II - 41/91 a 43/91, publicados no Diário Oficial da União, Seção I, de 2 de dezembro de 1991;

III - 47/91 e 54/91, publicados no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de dezembro de 1991.

Art. 4º É também publicado, integralmente, o Protocolo ICMS nº 21/91, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de agosto de 1991, página 16206, em virtude da adesão do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Protocolo ICMS 60/91.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

José Antônio Felício

Secretário de Estado de Fazenda