Decreto nº 6298 DE 04/12/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 204 , de 13 de dezembro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.600.361-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 468ª A posição 1 da tabela de que trata o caput do item 65 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

1 7308.20.00 Torre para suporte de gerador de energia eólica (Convênios ICMS 46/2007, 19/2010 e 204/2019)
9406.90.90

"(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.

Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda