Decreto nº 6298 DE 04/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2020
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 204 , de 13 de dezembro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.600.361-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 468ª A posição 1 da tabela de que trata o caput do item 65 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
1 | 7308.20.00 | Torre para suporte de gerador de energia eólica (Convênios ICMS 46/2007, 19/2010 e 204/2019) |
9406.90.90 |
"(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda