Decreto nº 6298 DE 11/08/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 ago 2021

Altera os arts. 8º e 9º do Anexo Único ao Decreto 3.076, de 2 de julho de 2007, e adota outra providência.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 8º e 9º do Anexo Único ao Decreto 3.076 , de 2 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O valor mínimo para a alienação dos lotes nas Áreas Empresariais e Distritos Industriais é de R$ 26,00 estipulado por metro quadrado.

Art. 9º A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços procede à avaliação inicial e anual das áreas para fins de quantificar e atualizar o valor por metro quadrado, tendo como referência o Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M." (NR)

Art. 2º Os lotes das Áreas Empresariais e Distritos Industriais alienados antes da data de publicação deste Decreto, cujos processos foram aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, sujeitam-se aos valores vigentes à época da alienação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Aldison Wiseman Barros de Lyra

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil