Decreto nº 630 DE 15/08/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 ago 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade nos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante sistematização das matérias tratadas nas respectivas Disposições Transitórias;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos;
Parte | Dispositivo | Texto a ser alterado | Substituir por: | |
a) | Disposições Permanentes | art. 212 | "... na alínea c do inciso II, do art. 11." | "... na alínea c do inciso IV, do art. 11." |
b) | art. 543, § 3º | "... no art. 144 das Disposições Transitórias, casos em que será observado o estatuído no art. 142-A, também das Disposições Transitórias." | "... no art. 435-O-14, casos em que será observado o estatuído no art. 435-O-10,." | |
c) | art. 561-A, § 3º | "... no § 4º do art. 4º do Anexo VIII das Disposições Transitórias." | "... no § 4º do art. 4º do Anexo VIII." | |
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013): |
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d) | art. 577, parágrafo único | "... nos arts. 64-D, 64-J, 64-L, 64-M, 64-N e 64-O e no § 3º do art. 335 das Disposições Permanentes, bem como nos arts. 56, 68, 76, 80, 81 e 96 das Disposições Transitórias deste Regulamento." | "... no § 3º do art. 335, bem como nos arts. 22 e 23 do Anexo VIII e nos arts. 6º e 7º do Anexo IX, todos deste regulamento." |
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
II - substituído o texto dos arts. 150 e 157 das Disposições Transitórias pela anotação "expirado", conforme adiante indicado:
"Art. 150 (expirado)"
"Art. 157 (expirado)"
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
III - revogado o art. 153 das Disposições Transitórias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda