Decreto nº 631 de 29/09/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 out 1995

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de outubro de 1995.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado, e na conformidade do § 2º do art. 77, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de outubro de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de setembro de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário de Estado da Fazenda