Decreto nº 6.316 de 14/10/2002

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 14 out 2002

Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 61ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no ano de 2002.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 62ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no ano de 2002.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, na 63ª e 64ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no ano de 2002.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 107ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, no de 2002.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 94 à 130/02, os Ajustes SINIEF de nºs 03 e 04/02 e Protocolos ICMS nºs 44/02.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre