Decreto nº 63.234 de 12/09/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1968
Institui o "Dia da Ave" e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 03.10.2002, DOU 04.10.2002 .
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º É instituído o "Dia da Ave", cuja comemoração será feita a cinco de outubro de cada ano.
Art. 2º O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o "Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra"