Decreto nº 6326 DE 15/10/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 out 2021
Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É prorrogado, até 22 de outubro de 2021, o disposto no Art. 8º , inciso I, alínea "b", do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, no sentido de incumbir aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que determinem a prestação de jornada laboral mediante trabalho remoto, em seus respectivos âmbitos, às gestantes e lactantes que, sob recomendação médica, não possam ser imunizadas contra a COVID-19.
§ 1º Considera-se, para o fim do disposto no caput deste artigo, a lactante com lactente de até um ano de vida.
§ 2º A autorização para o cumprimento de jornada laboral mediante trabalho remoto pelas gestantes e lactantes é condicionada à apresentação, ao departamento de gestão de pessoas do órgão de lotação da servidora, de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização.
Art. 2º Incumbe aos órgãos do Poder Executivo Estadual manter as atribuições constantes do art. 6º do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021, bem como a atuação dos Grupos de Trabalho e Força Tarefa de que tratam os arts. 9º , 10 e 11 do Decreto 6.230 , de 12 de março de 2021, e, em especial, até 22 de outubro de 2021, as atividades da Força-Tarefa "Tolerância Zero", de que trata o art. 3º do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
CEL QOPM Julio Manoel da Silva Neto
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO
Afonso Piva de Santana
Secretário de Estado da Saúde, respondendo
Cristiano Barbosa Sampaio
Secretário de Estado da Segurança Pública
Divino Allan Siqueira
Secretário de Estado da Governadoria
Bruno Barreto Cesarino
Secretário de Estado da Administração
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil