Decreto nº 6.327 de 27/12/2007
Norma Federal
Acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e ao § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 , que cria e Empresa de Pesquisa Energética - EPE e aprova seu Estatuto Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.685, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008 .
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e no art. 7º da Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 ,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XIII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE." (NR)
Art. 2º O § 2º do art. 6º do Anexo III ao Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VIII - submeter à apreciação do CNPE:
a) anualmente, os Planos Decenais de Expansão do Setor Energético;
b) a cada dois anos, os Planos Nacionais de Energia de Longo Prazo; e
c) a qualquer tempo, outros estudos que sejam do interesse do CNPE para o exercício de suas atribuições." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira"