Decreto nº 6.335 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Altera o Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, que institui Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nºs 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, e 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, referentes a processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....................................................................................

§ 3º Durante o período em que integrarem a CEI, os representantes de que tratam os incisos I a IV ficarão dispensados do exercício das atribuições inerentes aos respectivos cargos efetivos ou em comissão, dedicando-se integralmente às atividades a cargo da CEI." (NR)

"Art. 4º .....................................................................................

§ 1º Caberá à CEI decidir, em caráter terminativo, sobre a existência da motivação política referida no inciso III da art. 1º da Lei nº 8.878, de 1994, de desde que devidamente caracterizada e comprovada, em cada caso, nos autos do respectivo processo.

§ 2º Das decisões de mérito da CEI referidas no § 1º não caberá reexame por qualquer autoridade, no âmbito do Poder Executivo.

§ 3º O retorno dos anistiados está condicionado ao disposto nos arts. 2º e 3 º da Lei nº 8.878, de 1994." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva