Decreto nº 634 de 15/08/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 ago 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade nos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante sistematização das matérias tratadas nas respectivas Disposições Transitórias;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 99 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda