Decreto nº 6362 DE 08/12/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 dez 2021

Altera o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, aprovado pelo Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016, e adota outras providências.

O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, aprovado pelo Decreto 5.556 , de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

.....

Art. 4º .....

.....

§ 1º .....

.....

I - .....

a) 118 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por operação;

b) 119 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por apuração.

II - .....

a) 100129 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por operação;

b) 100137 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza por apuração.

§ 2º A data de pagamento das receitas a que se refere o § 1º deste artigo, no caso de recolhimento:

.....

.....

Art. 5º .....

.....

Parágrafo único. Incumbe aos Auditores Fiscais da Receita Estadual proceder à fiscalização das receitas a que se refere o inciso I deste artigo.

.....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Paulo Antenor de Oliveira

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil