Decreto nº 6365 DE 05/11/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2012
O Governador do Estado do Paraná em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Ficam acrescentados os itens 28 a 32 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, atualizando-se o código da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul do item 27:
27 |
8534.00 |
Circuitos impressos |
28 |
8471.60.54 |
Mesas digitalizadoras |
29 |
8471.60.59 |
Outras |
30 |
8517.12.31 |
Portáteis |
31 |
8517.62.72 |
De frequência inferior a 15 Ghz e de taxa de transmissão igual ou inferior a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 Kbits/s |
32 |
8523.51.90 |
Outros |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 5 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
FLÁVIO ARNS,
Governador do Estado, em exercício
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazend