Decreto nº 6365 DE 05/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2012

O Governador do Estado do Paraná em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Ficam acrescentados os itens 28 a 32 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, atualizando-se o código da NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul do item 27:

27

8534.00

Circuitos impressos

28

8471.60.54

Mesas digitalizadoras

29

8471.60.59

Outras

30

8517.12.31

Portáteis

31

8517.62.72

De frequência inferior a 15 Ghz e de taxa de transmissão igual ou inferior a 34 Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 Kbits/s

32

8523.51.90

Outros

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 5 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

FLÁVIO ARNS,

Governador do Estado, em exercício

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Chefe da Casa Civil

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazend