Decreto nº 63654 DE 20/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 ago 2018

Altera o Decreto nº 63.097, de 22 de dezembro de 2017, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 106/2010 , de 9 de julho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º do Decreto 63.097 , de 22 de dezembro de 2017:

I - o item 1 do § 1º:

"1 - aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas em 25 de agosto de 2018, dia do evento "McDia Feliz";" (NR);

II - o § 2º:

"§ 2º Poderão ser beneficiadas pelo disposto neste artigo as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, a seguir indicadas, desde que possuam o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, de que trata o Decreto estadual nº 57.501, de 8 de novembro de 2011:

1. Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;

2. Associação Bauruense de Combate ao Câncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;

3. TUCCA - Associação para Crianças e Adolescentes com Câncer, CNPJ 03.092.662/0001-27;

4. Associação de Pais e Amigos da Criança com Câncer e Hemopatias, CNPJ 67.994.103/0001-95;

5. Associação Projeto Crescer do ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77;

6. Associação Casa de Apoio Infantil Maria Augusta do Amaral Cesarino, CNPJ 13.665.784/0001-19;

7. Associação Casa da Família, CNPJ 08.608.749/0001-28;

8. Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, CNPJ 47.969.134/0003-40;

9. Centro Infantil de Investigação Hematológica Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;

10. Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, CNPJ 46.230.439/0001-01;

11. Grupo de Apoio à Criança com Câncer, CNPJ 60.253.473/0001-22;

12. Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com Câncer - GRAACC, CNPJ 67.185.694/0001-50;

13. Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil, CNPJ 50.819.523/0001-32;

14. Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC, CNPJ 00.797.397/0001-94;

15. Fundação Pio XII, CNPJ 49.150.352/0001-12;

16. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNPJ 52.049.244/0001-62;

17. Rede Feminina de Combate ao Câncer de Sta Barbara D´oeste, CNPJ 04.257.862/0001-55;

18. Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, CNPJ 46.828.406/0001-68;

19. Fundação Criança, CNPJ 00.462.613/0001-40;

20. Instituto Ayrton Senna, CNPJ 00.328.072/0001-62;

21. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ 58.198.524/0001-19." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de agosto de 2018.

OFÍCIO GS-CAT Nº/2018

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o decreto 63.097 , de 22 de dezembro de 2017, que isenta do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) localizados em território paulista, durante o evento "McDia Feliz", a ocorrer em 25 de agosto de 2018.

A minuta tem por finalidade atualizar o rol de entidades que poderão ser beneficiadas da receita líquida advinda da comercialização do sanduíche "Big Mac", bem como informar o dia exato no qual ocorrerá o citado evento.

O Decreto 63.097/2017 teve como fundamento o Convênio ICMS- 106/2010 , de 9 de julho de 2010, aprovado pelo CONFAZ.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO FRANÇA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes