Decreto nº 6.376 de 16/10/2002

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 out 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

A Governadora do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Ofício nº 606 - GAB/SEFAZ.

Considerando o disposto no art. 151 da Lei nº 400/1997, de 22 de dezembro de 1997 e nos Convênios ICMS 20/2002 e 21/2001 de 15 de março de 2002 e Convênio ICMS 106/2002, de 20 de setembro de 2002.

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º, do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001, acrescido o inciso XI:

"Art.1º ...................................................................................

XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.".

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III, do § 2º do art. 1º, do Decreto nº 2.892, de 14 de setembro de 2001:

"Art.1º .....................................................................................

§ 2º .........................................................................................

I -.................... ..............................

II -...............................................................................

III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos."

Art. 3º Fica convalidado o tratamento tributário adotado por este Estado em relação às operações realizadas com os produtos indicados no período de 30 de abril de 2002 até a publicação deste Decreto, exceto em relação ao produto especificado no inciso XI do art. 1º.

Art. 4º Ficam prorrogadas as disposições do Decreto nº 2.892/2001 produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.200, de 15 de maio de 2002.

Macapá-AP, 16 de outubro de 2002.

Maria Dalva de Souza Figueiredo

Governadora

Esta publicação não substitui a do DOE