Decreto nº 6381 DE 27/12/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2021
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelos Decretos 6.156, de 18 de setembro de 2020, 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2º, inciso VIII, do Decreto Federal 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 3º da Instrução Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional, de 4 de dezembro de 2020, e
Considerando que o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus - COVID 19;
Considerando que, posteriormente, os Decretos nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, prorrogaram o prazo até os dias 30 de junho e 27 de dezembro de 2021, respectivamente;
Considerando o disposto no Parecer Técnico 065/2021/CEPDEC, de 20 de dezembro de 2021, emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, bem assim no Parecer Técnico - 65/2021/SES/SVS, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria da Saúde;
Considerando que, agravado pelo alerta quanto à confirmação de casos da nova variante do Coronavírus, a "Ômicron", no Brasil e no Tocantins, cujos efeitos ainda são estudados, o cenário pandêmico não foi superado, persistindo, portanto, as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins,
Decreta:
Art. 1º É prorrogada, até 30 de junho de 2022, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, observando-se o teor dos Decretos nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador
Estadual de Proteção e Defesa Civil
Afonso Piva de Santana
Secretário de Estado da Saúde
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil