Decreto nº 6390 DE 26/01/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 jan 2022

Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outras providências.

O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º São aprovados e ratificados os seguintes instrumentos, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ:

I - Ajustes SINIEF 37/2021, 38/2021, 39/2021 e 41/2021;

II - Convênios ICMS 178/2021 e 204/2021;

III - Protocolos ICMS 25/2021, 33/2021, 35/2021, 41/2021 e 44/2021.

Art. 2º São prorrogados os prazos dos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a seguir elencados, até 30 de abril de 2024:

I - o art. 3º;

II - o art. 4º;

III - os incisos I, III, VI, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXII e LXVII, todos do art. 5º;

IV - os incisos III e XXXVIII do art. 8º;

V - o inciso XXX do art. 9º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício Júlio

Edstron Secundino Santos

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil