Decreto nº 6397 DE 30/10/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 out 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Protocolo ICMS 41 de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2014/51653, e

Considerando a deliberação ocorrida na 154ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/66;

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP;

Considerando, ainda, a retificação da vigência publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2014.

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 41, de 15.08.2014, publicado no DOU de 21.08.2014. que altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 30 de outubro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador