Decreto nº 64013 DE 27/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Divulga relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2018, referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017
Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar 160 , de 07 de agosto de 2017, os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da referida lei complementar são os constantes do Anexo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
ANEXO (inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO "CAPUT" DO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Apêndice I - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de Agosto de 2017
UNIDADE FEDERADA: SÃO PAULO
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMS | TIPO BENEFÍCIO | ATOS ALTERADORES |
1 | DECRETO | 48114/2003 | INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS - importação de equipamentos de processamento eletrônico de dados e saída interna de mercadoria de insumos ou de produtos acabados com destino a estabelecimento industrial com a finalidade exclusiva de fabricação de mercadoria indicada na relação de produtos acabados. | Art. 1º Inciso IX | 27.09.2003 | 27.09.2003 | 01.12.2006 | RICMS, Anexo I, art. 106 | Isenção | 50011/2006 |
2 | DECRETO | 48956/2004 | AUTOPEÇAS - saída interna dos produtos relacionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%. | Art. 1º | 22.09.2004 | 22.09.2004 | 31.12.2005 | RICMS, Anexo II, art. 36 | Redução BC | 49016/2004 |
3 | DECRETO | 47092/2002 | MONITOR DE VÍDEO, TELEFONE CELULAR E CD - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir quaisquer crédito por crédito presumido equivalente à aplicação de 7% do valor da saída. | Art. 1º | 18.09.2002 | 18.09.2002 | 01.02.2007 | RICMS, Anexo III, art. 7 | Crédito outorgado | 48113/2003 e 51520/2007 |
4 | DECRETO | 45490/2000 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir créditos relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial, pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 6,7% sobre o valor da operação de saída desses produtos. | RICMS, Anexo III, art. 9 | 01.12.2000 | 01.12.2001 | 01.02.2007 | RICMS, Anexo III, art. 9 | Crédito outorgado | 47064/2002, 47452/2002, 48111/2003, 50456/2005 e 51520/2007 |
5 | DECRETO | 45490/2000 | PRODUTOS CERÂMICOS - saída destinada à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída. | RICMS, Anexo III, art. 10 | 01.12.2000 | 01.12.2001 | 01.02.2007 | RICMS, Anexo III, art. 10 | Crédito outorgado | 51520/2007 |
6 | DECRETO | 50456/2005 | CARNE/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - saídas internas de carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, esfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, este estabelecimento poderá creditar-se da importância equivalente a 7% sobre o valor de sua saída em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. | Art. 2º, inciso II | 30.12.2005 | 01.01.2006 | 01.02.2007 | RICMS, Anexo III, art. 18 | Crédito outorgado | 51520/2007 |
7 | DECRETO | 56018/2010 | CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - crédito de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização, desde que a saída subse- quente dos produtos retromencionados seja tributada. | Art. 1º | 17.07.2010 | 01.07.2010 | 01.04.2017 | RICMS, Anexo III, art. 31 | Crédito outorgado | 56850/2011, 58761/2012 e 62401/2016 |
8 | DECRETO | 45362/2000 | REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno. | Art. 1 | 07.11.2000 | 07.11.2000 | 04.04.2001 | RICMS, Anexo I, Art. 70 | Isenção | 45490/2000 e 45737/2001 |
9 | DECRETO | 48114/2003 | CANA-DE-AÇÚCAR/PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO - a saída interna de cana-de-açúcar de produção paulista com destino a estabeleci- mento industrial, observados os procedimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS. | Art. 1, inciso III | 27.09.2003 | 27.09.2003 | 01.12.2009 | RICMS, Anexo I, art. 100 | Isenção | 54976/2009 |
10 | DECRETO | 48115/2003 | REPETRO/INDÚSTRIA PAULISTA - Operações efetuadas com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, regulamentado pelo Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002. | Art. 1, inciso II | 27.09.2003 | 27.09.2003 | 01.01.2009 | RICMS, Anexo I, art. 108 | Isenção | 53833/2008 |
11 | DECRETO | 50093/2005 | TRIGO - Operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH | Art. 1 | 08.10.2005 | 27.09.2005 | 28.03.2008 | RICMS, Anexo I, art. 121 | Isenção | 52838/2008 |
12 | DECRETO | 48112/2003 | DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento). Revo- gação parcial - relativa ao Inciso I - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23.10.1991, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176 , de 11.01.2001. | Art. 1º, inciso I | 27.09.2003 | 27.09.2003 | 30.10.2012 | RICMS, Anexo II, art. 26, inciso I | Redução BC | 54904/2009 e 58767/2012 |
13 | DECRETO | 52430/2007 | PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com os produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento). | Art. 2º | 05.12.2007 | 05.12.2007 | 31.12.2009 | RICMS, Anexo II, art. 48 | Redução BC | _ |
14 | DECRETO | 56874/2011 | ELETRODOMÉSTICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). | Art. 1º, inciso VI | 24.03.2011 | 01.04.2011 | 06.01.2016 | RICMS, Anexo II, Art. 54 | Redução BC | 56893/2011, 57024/2011, 58761/2012 e 61537/2015 |
15 | DECRETO | 57963/2012 | PAPEL CUTSIZE - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento). | Art. 1 | 12.04.2012 | 01.04.2012 | 31.12.2016 | RICMS, Anexo II, Art. 60 | Redução BC | 59016/2013, 60307/2014 e 61721/2015 |
16 | DECRETO | 54643/2009 | CARNE - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. | Art. 1 | 06.08.2009 | 01.09.2009 | 01.04.2017 | RICMS Anexo I, Art. 144 | Manutenção de crédito | 57143/2011 e 62401/2016 |
17 | DECRETO | 45490/2000 | Não se exigirá o estorno do crédito do imposto: III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou combustível, líqüido ou gasoso, dele derivados. | Art. 68, Inciso III | 01.12.2000 | 01.01.2001 | 31.03.2017 | RICMS, Art. 68, inciso III | Manutenção de crédito | 62398/2016 |
18 | DECRETO | 55555/2010 | IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/89 , art. 84-B ). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.555 , de 11.03.2010; DOE 12.03.2010). | Art. 1 | 12.03.2010 | 12.03.2010 | 08.05.2014 | RICMS, Anexo I, Art. 146 | Isenção | 60421/2014 |
19 | DECRETO | 57042/2011 | ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO | Art. 1 | 07.06.2011 | 07.06.2011 | 27.03.2014 | RICMS, DDTT, art. 29 | Antecipação de crédito - bem do ativo | 60297/2014 |
OFÍCIO GS-CAT Nº 1284/2018
Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 160 , de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor MÁRCIO FRANÇA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes