Decreto nº 64014 DE 27/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Altera o Decreto nº 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 08/2018, de 3 de outubro de 2018,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 13, 14, 44 e 67 do Anexo do Decreto 63.320 , de 28 de março de 2018:
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ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMS | TIPO BENEFÍCIO | ATOS ALTERADORES |
13 | DECRETO | 54422/2009 | ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO - Operações com bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade econômica principal estiver classificada sob um dos códigos da CNAE indicados no RICMS - O contribuinte que tiver adquirido os referidos bens diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo poderá creditar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao valor do imposto cobrado na respectiva aquisição. | Art. 1º | 06.06.2009 | 06.06.2009 | NÃO DETERMINADO | RICMS, DDTT, art. 29 | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO | 55305/2009, 56332/2010, 56873/2011, 57027/2011, 57142/2011, 57610/2011, 58761/2012, 59039/2013, 59614/2013, 59998/2013, 60063/2014, 60297/2014, 60298/2014, 61083/2015, 61095/2015, 61094/2015, 61308/2015, 61188/2015, 61215/2015, 62722/2017, 62724/2017, 62725/2017, 62726/2017, 63103/2017 |
14 | DECRETO | 48112/2003 | EMBALAGEM PARA OVO "IN NATURA"- saídas internas realizadas pelo estabelecimento fabricante - de forma que a carga tributária corresponda a 7%. | Art. 1º Inciso I | 27.09.2003 | 27.09.2003 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo II, art. 26 | Redução BC | 54904/2009, 58767/2012 |
44 | DECRETO | 53917/2008 | FEIJÃO - o estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea "b" do inciso I do artigo 348 do RICMS, de importância equivalente à aplicação do percentual de: I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações: a) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento); b) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS. III - 3% (três por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento). | Art. 1º | 30.12.2008 | 01.12.2008 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo III, art. 25 | CRÉDITO OUTORGADO | 54080/2009, 60061/2014 |
67 | DECRETO | 53051/2008 | Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pro-Veículo. | Art. 11 | 04.06.2008 | 04.06.2008 | NÃO DETERMINADO | _ | ANTECIPAÇÃO CRÉDITO - BEM DO ATIVO | 54171/2009, 54614/2009, 56339/2010, 56847/2011, 58768/2012, 60570/2014, 61747/2015, 62315/2016, 63104/2017 |
" (NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 80 ao Anexo do Decreto 63.320 , de 28 de março de 2018:
"
ITEM | ATOS | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | PUBLICAÇÃO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | DISPOSITIVO RICMS | TIPO BENEFÍCIO | ATOS ALTERADORES |
80 | LEI | 12185/2006 | ENERGIA ELÉTRICA - Isenção para o fornecimento de energia elétrica residencial até a faixa de consumo de 90kwh. | Art. 1º | 07.01.2006 | 07.01.2006 | NÃO DETERMINADO | RICMS, Anexo I, art. 29, inciso II, alínea "a" | ISENÇÃO |
50473/2006 |
"(NR).
Art. 3 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.
OFÍCIO GS-CAT Nº 1199/2018-A
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que divulga ato normativo vigente em 08 de agosto de 2017, relativo às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar nº 160 , de 07 de agosto de 2017.
A publicação está prevista no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação de benefícios.
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO FRANÇA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes