Decreto nº 64.024-A de 27/01/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1969
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agosto de 1968.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.932, de 11.08.2009, DOU 12.08.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967.
CONSIDERANDO os têrmos do Decreto nº 63.166, de 26 de agosto de 1968:
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agosto de 1968, mantida a redação original, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 1º ......................................................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo aplicar-se-á também aos documentos necessários às operações do Sistema Financeiro da Habitação, regidas pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e pelo Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966.
§ 2º Da mesma forma, ficam dispensados do reconhecimento de firmas, os contratos e documentos em geral, necessários às operações entre órgãos de natureza privada integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive os agentes financeiros do Banco Nacional da Habitação".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República
Hélio Beltrão"