Decreto nº 6.406 de 19/03/2008

Norma Federal

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 1996 ,

DECRETA:

Art. 1º O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2008, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites, por círculo de oficiais superiores ou intermediários e subalternos, estabelecidos na lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008  
POSTOS
QUADROS  
GENERAIS   SUB TOTAL   SUPERIORES   SUB TOTAL   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   SUB TOTAL   TOTAL  
TB  MB  BR  CEL  TCEL  MAJ  CAP  1TEN  2TEN 
I - OFICIAIS DE CARREIRA  
AVIADORES  20  35  62  246  434  460  1.140  320  580  226  1.126  2.328 
ENGENHEIROS  27  25  45  97  85  180  265  367 
INTENDENTES  105  167  140  412  11 3  223  70  406  825 
MÉDICOS  27  65  80  172  193  361  554  731 
DENTISTAS  51  61  117  67  99  166  283 
FARMACÊUTICOS  18  30  53  35  38  73  126 
INFANTARIA  22  60  85  167  36  98  30  164  332 
ESP. AVIÕES  23  25  61  51  11  123  148 
ESP. COMUNICAÇÕES  21  23  60  61  12  133  156 
ESP. ARMAMENTO  20  21  29  30  11  70  91 
ESP. FOTOGRAFIA  18  23  46  54 
ESP. METEOROLOGIA  18  18  35  36  73  91 
ESP. CTA  11  35  42  10  87  98 
ESP. SUP. TÉCNICO  30  48  87  87 
ESP. AER. (QOEA)  152  390  313  855  855 
SUB TOTAL  23  50  80  437  827  1.000  2.264  1.269  2.260  699  4.228  6.572 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS  
COMPLEM. (QCOA)  445  440  885  885 
SUB TOTAL  445  440  885  885 
TOTAL  23  50  80  437  827  1.000  2.264  1.269  2.705  1.139  5.113 
7.457 

(Redação dada à Tabela pelo Decreto nº 6.549, de 26.08.2008, DOU 27.08.2008 )

Nota:Redação Anterior:
"POSTOS QUADROS   GENERAIS   SUB TOTAL   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   SUB TOTAL   TOTAL   
TB   MB   BR   CEL   TCEL   MAJ   CAP   1TEN   2TEN   
I - OFICIAIS DE CARREIRA   
AVIADORES   7   20   35   62   246   434   460   320   580   226   2.266   2.328   
ENGENHEIROS   -   1   4   5   27   25   45   85   180   -   362   367   
INTENDENTES   -   1   5   6   105   167   140   113   223   70   818   824   
MÉDICOS   -   1   4   5   27   65   80   193   361   -   726   731   
DENTISTAS   -   -   -   -   5   51   61   67   99   -   283   283   
FARMACÊUTICOS   -   -   -   -   5   18   30   35   38   -   126   126   
INFANTA RIA   -   -   1   1   22   60   85   36   98   30   331   332   
ESP. AVIÕES   -   -   -   -   -   2   23   61   51   11   148   148   
ESP. COMUNICAÇÕES   -   -   -   -   -   2   21   60   61   12   156   156   
ESP. ARMAMENTO   -   -   -   -   -   1   20   29   30   11   91   91   
ESP. FOTOGRAFIA   -   -   -   -   -   0   8   18   23   5   54   54   
ESP. METEOROLOGIA   -   -   -   -   -   0   18   35   36   2   91   91   
ESP. CTA   -   -   -   -   -   2   9   35   42   10   98   98   
ESP. SUP. TÉCNICO   -   -   -   -   -   0   0   30   48   9   87   87   
ESP. AER. (QOEA)   -   -   -   -   -   -   -   152   390   313   855   855   
SUBTOTAL   7   23   49   79   437   827   1.000   1.269   2.260   699   6.492   6.571   
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS   
COMPLEM. (QCOA)   -   -   -   -   -   -   -   -   445   440   885   885   
SUBTOTAL   -   -   -   -   -   -   -   -   445   440   885   885   
TOTAL   7   23   49   79   437   827   1.000   1.269   2.705   1.139   7.377   7.456   "