Decreto nº 6.408 de 24/03/2008

Norma Federal

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2007 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando o número de cargos ocupados e vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º O regimento interno da ABIN será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 5.609, de 9 de dezembro de 2005 .

Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Armando Felix

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criada pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 , na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

§ 1º Compete, ainda, à ABIN:

I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;

II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência; e

VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência.

§ 2º As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

§ 3º Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à ABIN, nos termos e condições previstas no Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002 , e demais dispositivos legais pertinentes, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social;

c) Assessoria Jurídica;

d) Ouvidoria;

e) Corregedoria-Geral; e

f) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:

1. Departamento de Administração e Logística;

2. Departamento de Gestão de Pessoal;

3. Escola de Inteligência; e

4. Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Inteligência Estratégica;

b) Departamento de Contra-Inteligência;

c) Departamento de Contraterrorismo; e

d) Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência; e

III - unidades estaduais.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - prestar apoio administrativo e técnico ao Diretor-Geral;

II - organizar a agenda de audiências e as viagens do Diretor-Geral;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e

IV - coordenar e supervisionar as atividades de protocolo geral.

Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - planejar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicação social e contatos com a imprensa, a fim de atender suas demandas e divulgar assuntos afetos à Agência, resguardando aqueles considerados de natureza sigilosa;

II - planejar, executar e coordenar as atividades de cerimonial e aquelas em que comparecer o Diretor-Geral, bem como orientar as demais unidades nas solenidades sob sua responsabilidade, previstas nos textos normativos; e

III - organizar campanhas educativas e publicitárias para a divulgação da imagem, missão, visão de futuro, valores e objetivos estratégicos da Agência, junto à sociedade brasileira e à comunidade internacional.

Art. 5º À Assessoria Jurídica compete:

I - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Advocacia-Geral da União;

II - prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Geral e aos órgãos que integram a estrutura da ABIN, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

III - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pela ABIN;

IV - analisar e apresentar solução para as questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pela ABIN; e

V - examinar e emitir parecer sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela ABIN.

Art. 6º À Ouvidoria compete:

I - atuar como canal adicional de comunicação entre o servidor e o Diretor-Geral da ABIN;

II - ouvir reclamações, críticas e elogios relativos a serviços prestados por unidade da ABIN;

III - ampliar a capacidade do servidor e do cidadão de colaborar com ações da ABIN, na forma de sugestões que propiciem o aperfeiçoamento de serviços prestados; e

IV - identificar oportunidades de melhoria de procedimentos por parte da ABIN.

Art. 7º À Corregedoria-Geral compete:

I - receber queixas e representações sobre irregularidades e infrações cometidas por servidores em exercício na ABIN, bem como orientar as unidades da Agência sobre o assunto;

II - apurar irregularidades e infrações cometidas por servidores da ABIN;

III - designar membros integrantes das comissões disciplinares;

IV - controlar, fiscalizar e avaliar os trabalhos das comissões disciplinares;

V - submeter à decisão do Diretor-Geral os recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

VI - orientar as unidades da ABIN na interpretação e no cumprimento da legislação pertinente às atividades disciplinares;

VII - articular-se com a área de segurança corporativa, visando ao intercâmbio de informações relativas à conduta funcional de seus servidores; e

VIII - zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor da ABIN, observando as deliberações da Comissão de Ética Pública e orientando as unidades da ABIN sobre sua aplicação, visando a garantir o exercício de uma conduta ética e moral condizentes com os padrões inerentes ao exercício do cargo, função ou emprego na Agência.

Art. 8º À Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização organizacional, capacitação e gestão de pessoal, desenvolvimento científico e tecnológico, telecomunicações, eletrônica e de administração geral;

II - planejar, coordenar e supervisionar e controlar o desenvolvimento do processo orçamentário anual e da programação financeira, em consonância com as políticas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Direção-Geral;

III - promover, em articulação com as áreas interessadas, a elaboração de planos, projetos anuais e plurianuais, termos de convênios, acordos de cooperação e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, submetendo-as à apreciação do Diretor-Geral;

IV - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento da Agência, propondo a reformulação de suas estruturas, normas, sistemas e métodos, em articulação com o órgão setorial de modernização da Presidência da República;

V - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Federal e outras entidades e organizações, a alocação de recursos destinados ao cumprimento dos programas, ações e atividades da ABIN; e

VI - orientar e promover estudos de racionalização e normalização de processos de trabalho, elaboração de normas e manuais, visando à padronização e otimização de bens, materiais, equipamentos, serviços e sistemas.

Art. 9º Ao Departamento de Administração e Logística compete:

I - elaborar os planos e projetos anuais e plurianuais da área administrativa;

II - executar, em articulação com a unidade responsável pela implementação do planejamento institucional do órgão, a dotação orçamentária anual da ABIN nas suas áreas de competência;

III - executar, coordenar e controlar as atividades de tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, fotocinematografia e de normas e processos administrativos;

IV - executar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a gestões administrativas e patrimoniais, material de consumo, serviços gerais, serviços gráficos e arquivo de documentos administrativos;

V - fiscalizar e controlar a execução de reformas, construções e locações de edifícios, objetivando a instalação ou manutenção de unidades; e

VI - executar, coordenar e controlar a aquisição e logística referente aos recursos materiais, inclusive no que tange aos meios de transportes, armamento, munições e equipamentos de comunicações e informática.

Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:

I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

II - elaborar pareceres normativos com base em estudo da legislação pertinente;

III - promover o desenvolvimento de estudos contínuos destinados à adequação do quantitativo e do perfil profissional e pessoal dos servidores da ABIN com vistas ao pleno cumprimento das atribuições do órgão; e

IV - promover o recrutamento e a seleção de candidatos para ingresso na ABIN.

Art. 11. À Escola de Inteligência compete:

I - promover a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência;

II - estabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras;

III - promover a elaboração de planos, estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência; e

IV - formar pessoal selecionado por meio de concurso.

Art. 12. Ao Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico compete:

I - promover, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as pesquisas científicas e tecnológicas aplicadas a planos e projetos de segurança dos sistemas de informação, comunicações e de tecnologia da informação;

II - promover, orientar e coordenar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico a serem aplicadas na identificação, análise, avaliação, aquisição, fornecimento e implementação de dispositivos, processos, sistemas e soluções na área de inteligência de sinais; e

III - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, no tocante a atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 13. Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:

I - obter dados e informações e produzir conhecimentos de inteligência sobre a situação nacional e internacional necessários para o assessoramento ao processo decisório do Poder Executivo;

II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência estratégica do País;

III - processar dados, informações e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, adidos estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro e pelos serviços internacionais congêneres; e

IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.

Art. 14. Ao Departamento de Contra-Inteligência compete:

I - obter informações e exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse do Estado e da sociedade, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem;

II - salvaguardar informações contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados objetivando a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, observando os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária;

III - coordenar, fiscalizar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Armas e Munições da Agência Brasileira de Inteligência; e

IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.

Art. 15. Ao Departamento de Contraterrorismo compete:

I - planejar a execução das atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional, bem como obter informações e produzir conhecimentos sobre tais atividades;

II - planejar, controlar, orientar e executar a coleta e análise de dados e informações sobre organizações terroristas; e

III - implementar os planos aprovados pela ABIN.

Art. 16. Ao Departamento de Integração do Sistema Brasileira de Inteligência compete:

I - intercambiar dados e informações entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, visando a aprimorar as atividades nas suas respectivas áreas de atuação;

II - integrar as ações de planejamento e execução do Centro de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com as prescrições do Plano Nacional de Inteligência; e

III - secretariar e prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Seção III
Das Unidades Estaduais

Art. 17. Às unidades estaduais compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e difundir a produção de conhecimentos de interesse da atividade de inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Geral

Art. 18. Ao Diretor-Geral incumbe:

I - assistir ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos assuntos de competência da ABIN;

II - coordenar as atividades de inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência;

III - elaborar e editar o regimento interno da ABIN, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;

IV - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades da ABIN;

V - editar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas;

VI - propor a criação ou extinção das unidades estaduais, subunidades estaduais e postos no exterior, onde se fizer necessário, observados os quantitativos fixados na estrutura regimental da ABIN;

VII - indicar nomes para provimento de cargos em comissão, inclusive do Diretor-Adjunto, bem como propor a exoneração de seus ocupantes e dos substitutos;

VIII - dar posse aos titulares de cargos efetivos e em comissão, conceder aposentadorias e pensões, decidir sobre pedidos de reversão ao serviço público, promover o enquadramento e o reposicionamento de servidores e decidir sobre movimentação dos servidores da ABIN;

IX - aprovar a indicação de servidores para cursos de especialização, aperfeiçoamento e treinamento no exterior;

X - indicar ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os servidores para as funções de adido civil junto às representações diplomáticas brasileiras acreditadas no exterior;

XI - firmar contratos e celebrar convênios, acordos de cooperação, ajustes e outros instrumentos congêneres, incluindo seus termos aditivos;

XII - avocar, para decisão ou revisão, assuntos de natureza administrativa e ou de Inteligência, sem prejuízo das atribuições previstas aos demais dirigentes;

XIII - decidir sobre os processos administrativos disciplinares, quando a pena for de suspensão até trinta dias;

XIV - propor ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a aplicação de penas superiores às previstas no item anterior;

XV - decidir sobre os recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares;

XVI - delegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que pela sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;

XVII - aprovar planos de operações de inteligência, contrainteligência e contraterrorismo; e

XVIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 19. O Diretor-Geral será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e competências definidas no regimento interno pelo Diretor-Geral da ABIN.

Seção II
Dos demais Dirigentes

Art. 20. Ao Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. O provimento dos cargos da ABIN observará as seguintes diretrizes:

I - os de Assessor Especial Militar, os de Assessor Militar e os de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

II - os de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

III - os de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

Art. 22. O regimento interno definirá o detalhamento das competências das demais unidades integrantes da estrutura regimental da ABIN e das atribuições dos respectivos dirigentes.

Parágrafo único. A elaboração e edição do regimento interno da ABIN serão de responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá a aprovação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 23. O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvida a Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.

UNIDADE  CARGO/FUNÇÃO  DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO  NE/DAS/RMP/RGA 
  Diretor-Geral  NE 
  Diretor-Geral Adjunto  NE 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor de Controle Interno  102.4 
GABINETE  Chefe de Gabinete  101.4 
  Assessor  102.4 
  Assistente  102.2 
  Assistente Técnico  102.1 
Divisão  Chefe  101.2 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
  Assistente  102.2 
ASSESSORIA JURÍDICA  Chefe de Assessoria  101.4 
  Assistente  102.2 
OUVIDORIA  Ouvidor  101.3 
  Assessor Especial Militar  RMP-Grupo 1 (A) 
  Assessor Militar  RMP-Grupo 2 (B) 
  11  Assessor Técnico Militar  RMP-Grupo 3 (C) 
  11  Assistente Militar  RMP-Grupo 4 (D) 
  16  Assistente Técnico Militar  RMP-Grupo 5 (E) 
  45  Supervisor  RGA-5 
  94  Assistente  RGA-4 
  22  Secretário  RGA-3 
  115  Especialista  RGA-2 
  157  Auxiliar  RGA-1 
CORREGEDORIA-GERAL  Corregedor  101.4 
  Assessor Técnico  102.3 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO  Secretário  101.6 
  Assessor Especial  102.5 
  Assessor  102.4 
Divisão  Chefe  101.2 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  11  Coordenador  101.3 
Divisão  14  Chefe  101.2 
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
ESCOLA DE INTELIGÊNCIA  Diretor  101.5 
  Assistente  102.2 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  10  Coordenador  101.3 
Divisão  Chefe  101.2 
DEPARTAMENTO DE CONTRA-INTELIGÊNCIA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  10  Coordenador  101.3 
DEPARTAMENTO DE CONTRA-TERRORISMO  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA  Diretor  101.5 
  Assessor Técnico  102.3 
Divisão  Chefe  101.2 
Coordenação-Geral  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
UNIDADES ESTADUAIS       
Unidade Tipo "A"  12  Superintendente  101.4 
Coordenação  24  Coordenador  101.3 
Divisão  12  Chefe  101.2 
  12  Assistente Técnico  102.1 
Subunidade  Chefe  101.2 
Unidade Tipo "B"  14  Superintendente  101.3 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  SITUAÇÃO ATUAL  
    QTDE.  VALOR TOTAL 
NE  5,40  10,80 
DAS 101.6  5,28  5,28 
DAS 101.5  4,25  8'  34,00 
DAS 101.4  3,23  35  113,05 
DAS 101.3  1,91  99  189,09 
DAS 101.2  1,27  44  55,88 
DAS 102.5  4,25  8,50 
DAS 102.4  3,23  9,69 
DAS 102.3  1,91  17,19 
DAS 102.2  1,27  10  12,70 
DAS 102.1  1,00  15  15,00 
TOTAL    228  471,18 

c) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL 
RMP - Grupo 1 (A)  0,64  3,20 
RMP - Grupo 2 (B)  0,58  3,48 
RMP - Grupo 3 (C)  0,53  11  5,83 
RMP - Grupo 4 (D)  0,48  11  5,28 
RMP - Grupo 5 (E)  0,44  16  7,04 
TOTAL    49  24,83 

d) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO  QTDE.  VALOR TOTAL 
RGA-5  0,43  45  19,35 
RGA-4  0,38  94  35,72 
RGA-3  0,34  22  7,48 
RGA-2  0,29  115  33,35 
RGA-1  0,24  157  37,68 
TOTAL    433  133,58