Decreto nº 6423 DE 24/09/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 set 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no ato das operações com cartão de crédito e débito em conta e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais do estado do Piauí a exigir a apresentação de documento de identidade com foto, bem como a assinatura do seu titular nas faturas, boletos ou extratos de pagamento, no ato da utilização do cartão de credito e de débito em conta.

§ 1º Nos estabelecimentos discriminados neste artigo deve constar, em local de ampla visualização, aviso com a obrigação e a sanção aplicável no caso de descumprimento.

§ 2º As operações só poderão ser efetuadas pelo titular do cartão.

§ 3º Na via de pagamento destinada ao estabelecimento, deverá ser anotado o respectivo número de identidade apresentado pelo titular do cartão.

Art. 2º Como medida de segurança e proteção patrimonial nas relações de consumo e visando evitar possíveis fraudes no cometimento de qualquer outro tipo penal pertinente, as empresas e estabelecimentos comerciais e financeiros que trabalham com cartões de credito ou debito deverão exigir obrigatoriamente, a apresentação do documento de identidade.

Art. 3º Havendo recusa na apresentação do documento de identidade, as empresas e os estabelecimentos comerciais e financeiros poderão.

I - negar efetivação da compra;

II - desfazer a venda do produto ou a prestação de serviços anteriormente acordados;

III - exigir outra forma de pagamento.

Art. 4º O governo do Estado do Piauí regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de setembro de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).