Decreto nº 6442 DE 25/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", para prorrogar o prazo ali referido.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V , e 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público.
Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão