Decreto nº 6456 DE 31/05/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mai 2022
Revoga o Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus), e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e
Considerando as deliberações tomadas em 30 de maio de 2022, pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19, instituído pelo Decreto nº 6.064, de 12 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º É revogado o Decreto nº 6.072 , de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus) - codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras providências.
Art. 2º No território do Estado do Tocantins, é facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e fechados, públicos e privados, enquanto medida preventiva contra o Coronavírus (COVID-19), sendo mantida a obrigatoriedade de sua utilização em unidades de saúde e nos meios de transporte públicos de passageiros.
Art. 3º É recomendado aos agentes públicos estaduais, e à população em geral, dar continuidade às medidas de caráter preventivo contra o Coronavírus (COVID-19), em especial as que se referem à imunização e manutenção regular dos ciclos vacinais, uso de máscaras em ambientes fechados e utilização de álcool 70% para assepsia das mãos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º É revogado o Decreto nº 6.420 , de 21 de março de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil