Decreto nº 6463 DE 21/05/2021

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 mai 2021

Estabelece medidas e estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, de que trata o Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020 e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a atual situação epidemiológica do novo Coronavírus (COVID-19) e o dever do Poder Público Municipal deve adotar medidas de prevenção e enfrentamento do quadro atual, em prol da coletividade e visando a evitar o colapso no sistema de saúde público municipal;

Considerando as recomendações do Comitê de Operação de Emergência (COE), na reunião do dia 21 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Art. 5º , § 2º, inciso IV, do Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º [.....]

§ 1º [.....]

§ 2º A vedação do caput se estende a:

[.....]

IV - circulação de pessoas e a realização de atividades econômicas nas praias, orlas fluviais, parques aquáticos e similares, parques e praças esportivas ou congêneres, bem como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas e individuais, nessas localidades, aos domingos.

[.....]"

Art. 2º Fica alterado o Anexo I e acrescentada a Tabela II ao Anexo II, do Decreto nº 6.445/2021 , que passam a vigorar com a redação dos Anexos deste Decreto.

Art. 3º O artigo 8º , inciso I, do Decreto nº 6.445 , de 29 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º [.....]

I - Permanece vedado o trabalho presencial dos servidores e empregados públicos com idade superior a 60 (sessenta) anos ou que façam parte de grupo de risco da COVID-19, proibição que não se estende àqueles que, mesmo estando enquadrados nessas hipóteses, já tenham sido imunizados com a vacina contra o COVID-19."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as medidas restritivas que não tenham sido expressamente modificadas.

Aracaju, 21 de maio de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 166º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Evandro da Silva Galdino

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

Nota: Ver Decreto Nº 6536 DE 27/08/2021, que altera as Tabelas I e II do Anexo II deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 6519 DE 30/07/2021, que altera o item "s" da Tabela II do Anexo II deste Decreto.

ANEXO II