Decreto nº 64645 DE 06/12/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Ret. - Regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
Nos artigos 4º e 5º,
Leia-se como segue e não como constou:
Art. 4º A água mineral, natural ou potável que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes do início da vigência deste decreto poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 1º de julho de 2020.
Artigo 5º Este decreto entra em vigor em 1º de junho de 2020.