Decreto nº 64774 DE 04/02/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 fev 2020

Altera o Decreto nº 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 17/2018, de 19 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 84, 85 e 86 ao Anexo do Decreto 63.320 , de 28 de março de 2018:

ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL TERMO FINAL DISPOSITIVO RICMS TIPO BENEFÍCIO ATOS ALTERADORES
84 DECRETO 62.398/2016 ENERGIA ELÉTRICA - Não se exigirá o estorno do crédito do ICMS na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica Art. 1º 30.12.2016 01.04.2017 NÃO DETERMINADO Art. 68, inciso III MANUTENÇÃO DE CRÉDITO  
85 DECRETO 62.399/2016 GÁS NATURAL - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de Gás Natural, de forma que a carga tributária resulte em 15% (quinze por cento) Art. 1º, inc. I 30.12.2016 01.04.2017 NÃO DETERMINADO Art. 8º, inc. II, do Anexo II - RICMS REDUÇÃO BC  
86 DECRETO 50.436/2005 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito de ICMS relativo às mercadorias beneficiadas com a redução da base de cálculo prevista no Art. 8º, incisos I e II, do Anexo II ao RICMS Art. 2º, inc. VII 29.12.2005 29.12.2005 NÃO DETERMINADO Art. 8º, parágrafo único, do Anexo II - RICMS MANUTENÇÃO DE CRÉDITO  

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020.

OFÍCIO GS-CAT Nº/2020

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto nº 63.320 , de 28 de março de 2018, o qual divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.

A presente alteração inclui os itens 84, 85 e 86 na relação de atos normativos concessivos de benefícios fiscais relativos ao ICMS e sua publicação no Diário Oficial está prevista no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e faz parte dos procedimentos acordados entre as Unidades Federadas para fins de convalidação dos benefícios concedidos unilateralmente, nos termos da Lei Complementar 160 , de 07 de agosto de 2017, do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, e do Convênio ICMS 228/2019 , de 13 de dezembro de 2019.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

À Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes