Decreto nº 6.497 de 17/03/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 mar 2010
Introduz alteração nº 434 no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 434ª Fica prorrogado para 15 de abril de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Curitiba, em 17 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda