Decreto nº 651 DE 05/04/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 abr 2021
Disponibiliza Cotas de Potencial Construtivo - CPC.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72 inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-043136/2021,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 15.661 , de 6 de julho de 2020 que dispõe sobre a concessão de potencial construtivo adicional no Município de Curitiba;
Considerando o artigo 22 da Lei Municipal nº 15.661 , de 6 de junho de 2020;
Decreta:
Art. 1º O Município de Curitiba disponibilizará Cotas de Potencial Construtivo - CPC.
Art. 2º A disponibilização de Cotas de Potencial Construtivo - CPC corresponderá a 20.000 (vinte mil) cotas.
Parágrafo único. O valor de cada cota será definido periodicamente em boletim próprio resultante de estudos do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, dentro do Grupo de Acompanhamento instituído pelo artigo da Lei Municipal nº 15.661 , de 6 de junho de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de abril de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Luiz Fernando de Souza Jamur
Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba