Decreto nº 6.510 de 28/08/2003
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 ago 2003
Prorroga as disposições do Decreto nº 1737, de 2 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos, adquiridos pelo Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.003098/2003-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO as disposições dos Convênios ICMS 62, de 13 de setembro de 1996 e Convênio ICMS 30/03,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2005, as disposições do Decreto nº 1737, de 2 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações internas com veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas desde 1º de maio de 2003 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de agosto de 2003.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador