Decreto nº 6.513-E de 27/07/2005
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 jul 2005
Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS e Protocolos, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados o Convênio ICMS nº 51/05, celebrado na 84ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 30 de maio de 2005; os Convênios ICMS nºs 52/05 a 86/05, celebrados na 118ª reunião ordinária realizada em São Paulo/SP, no dia 1º de julho de 2005; e o Convênio ICMS nº 87/05, celebrado na 85ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 08 de julho de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 52/05 a 57/05, 59/05 a 64/05, 70/05, 73/05 a 75/05, 77/05 a 80/05, 83/05; e os Protocolos ICMS nºs 09/05, 13/05, 16/05, 25/05 e 26/05, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, e os Protocolos mencionados no art. 2º deste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 27 de julho de 2005.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima