Decreto nº 6.528 de 15/07/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jul 1997

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 6.142, de 30.12.1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º O prazo previsto no Decreto nº 6.142, de 30 de dezembro de 1996, publicado no DOE do dia imediatamente subseqüente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com açúcar, fica estendido até o dia 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda