Decreto nº 6.529 de 15/07/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jul 1997
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O prazo previsto no Decreto nº 5.080, de 26 de dezembro de 1995, publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo, anteriormente prorrogado pelos Decretos nºs 5.550, de 04.07.96, 6.155, de 09.01.97 e 6.406, de 08.05.97, fica estendido até o dia 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1997
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda