Decreto nº 6561 DE 29/03/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mar 2017
Altera o "caput" do art. 6º do Decreto nº 2.474 , de 25 de setembro de 2015, que regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido e o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual nas contratações públicas de bens, serviços e obras de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 14.296.926-2,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do art. 6º do Decreto nº 2.474 , de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
PAULO SÉRGIO ROSSO
Procurador-Geral do Estado