Decreto nº 6.606 de 17/10/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 out 2005

Prorroga prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada no artigo 2º, in fine, da Lei nº 7.750, de 13 de novembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 112 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do aludido preceito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA