Decreto nº 6.606 de 17/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 out 2005
Prorroga prazo de vigência de tratamento tributário previsto em dispositivo do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada no artigo 2º, in fine, da Lei nº 7.750, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O termo final do prazo previsto no artigo 112 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2008, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do aludido preceito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA