Decreto nº 6611 DE 22/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2008
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de delegações dos países em desenvolvimento que participarão da "Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável - CIB", que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim