Decreto nº 6622 DE 30/07/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 1992
Prorroga benefício fiscal concedido às indústrias cerâmicas.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1992, o crédito presumido concedido aos estabelecimentos fabricantes de telhas e tijolos, nas operações internas e interestaduais (art. 28 do Anexo I do Regulamento do ICMS, alterado e aprovado pelo Decreto nº 6.537, de 3 de junho de 1992).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1992.
Campo Grande, 30 de julho de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda